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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Estabelecimento prisional feminino na cidade de Bagé

Justiça determina construção de presídio feminino em Bagé

publicado 22/09/2009 às 20:26 - Atualizado em 22/09/2009 às 20:26 - 8 visualizações Justiça determina construção de presídio feminino em Bagé thumbnail A decisão foi entregue ao Cartório nesta terça-feira, 22.  Após ser intimado, o Estado do Rio Grande do Sul deverá comprovar, no prazo de 30 dias, documentalmente, que iniciou as providências necessárias à realização da obra, sob pena de incidência de multa.
O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível de Bagé, determinou em sentença de segunda-feira (21/9) que o Estado do Rio Grande do Sul construa um presídio feminino na região. O pedido à Justiça foi realizado pela Defensoria Pública que alegou inexistir estabelecimento prisional feminino na cidade de Bagé, o que seria imprescindível, visto que há 23 mulheres cumprindo pena em duas celas, com capacidade máxima para doze pessoas.
A decisão foi entregue ao Cartório nesta terça-feira, 22.  Após ser intimado, o Estado do Rio Grande do Sul deverá comprovar, no prazo de 30 dias, documentalmente, que iniciou as providências necessárias à realização da obra, sob pena de incidência de multa. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça,
Para o magistrado, “até  mesmo os infratores são merecedores do reconhecimento estatal de sua esfera de dignidade, não podendo, pela só supressão do ´status libertatis´ e da perda de outras prerrogativas decorrentes da sanção que lhes foi impostas, serem considerados indivíduos de segunda classe e suportarem com a ilegalidade e o arbítrio estatal.
“O Estado” considera o Juiz Borba, “ao reconhecer que existe apenas uma casa prisional destinada a mulheres no Rio Grande do Sul, sendo que a superlotação nesta e em todos os estabelecimentos penitenciários é a tônica, o demandado não está logrando elisão de sua responsabilidade, mas demonstrando o quão necessário é a intervenção judicial, visto que, no que depender de sua iniciativa, a precariedade destes estabelecimentos e o desrespeito aos direito dos apenados perpetuar-se-ão”.
Não tem razão a afirmação do Estado, afirma o Juiz, de que se a demanda fosse julgada favoravelmente aos pedidos da Defensoria Pública, estaria “caracterizada a desconsideração ao poder discricionário dos atos administrativos do Poder Executivo´”.  Entende o magistrado que “ao deixar de edificar casas prisionais em quantidade e qualidade suficientes ao cumprimento das determinações legais e constituições, o Estado está violando indubitavelmente o direito das apenadas já que as mesmas restam compelidas ao cumprimento de suas penas em condições mais gravosas que as legalmente estatuídas”.
“Não estivesse o Poder Executivo perperando ilegalidade pela sua omissão, por certo não haveria margem para ingerência do Poder Judiciário”, considerou.
A Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública foi protocolada em Bagé em julho de 2009

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