O TEMPO MEDIDO PELO JUDICIARIO Ê DIFERENTE

Total de visualizações de página

VOCÊ APROVARIA ELIMINAR O CÁRCERE FEMININO?

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Mantida condenação do Estado , sentença da Exma Juíza de Direito Doutora Rosana Broglio Garbin

Mantida condenação do Estado
por morte de detenta no Madre Pelletier
Os integrantes da 5ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento à apelação movida pelo Estado do Rio Grande do Sul na tentativa de reverter condenação decorrente do homicídio de mulher dentro do presídio feminino da Capital. A decisão manteve a sentença da Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, que condenou o Estado ao pagamento de pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a maioridade civil da filha da vítima. Além disso, o Estado terá de pagar indenização por dano moral no valor total de R$ 75 mil, sendo R$ 35 mil para a filha, R$ 20 mil para o marido e outros R$ 20 mil para a mãe da vítima.
Caso
Os autores da ação (o marido, a mãe e a filha da apenada) ingressaram com a ação depois que ela foi executada por detentas com um disparo de arma de fogo, o que lhe causou hemorragia e desorganização encefálicas. O crime ocorreu no interior da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre, tendo o óbito se dado em 09 de março de 2009. Em 1º Grau, a sentença foi proferida pela Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Inconformado com a condenação, o Estado apelou ao TJ aduzindo ilegitimidade passiva em razão de o homicídio ter ocorrido por fato de terceiro. Asseverou ter inexistido qualquer ato comissivo de agente do Estado que tenha contribuído para a produção do dano, e referiu ser subjetiva a responsabilidade do ente público no caso.
O Estado afirmou, ainda, que os demandantes não provaram a ocorrência de danos morais, inexistindo direito à indenização. Quanto ao pagamento de pensão, mencionou ser indevido considerando que os autores não demonstraram que a vítima exercia atividade laboral e o pensionamento pela perda de um ente pressupõe relação de dependência econômica e o exercício de algum trabalho.

continua.............
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=116320

Nenhum comentário:

Postar um comentário