Mantida condenação do Estado
por morte de detenta no Madre Pelletier
Os integrantes da 5ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento à apelação movida pelo Estado do Rio Grande do Sul na tentativa de reverter condenação decorrente do homicídio de mulher dentro do presídio feminino da Capital. A decisão manteve a sentença da Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, que condenou o Estado ao pagamento de pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a maioridade civil da filha da vítima. Além disso, o Estado terá de pagar indenização por dano moral no valor total de R$ 75 mil, sendo R$ 35 mil para a filha, R$ 20 mil para o marido e outros R$ 20 mil para a mãe da vítima. por morte de detenta no Madre Pelletier
Caso
Os autores da ação (o marido, a mãe e a filha da apenada) ingressaram com a ação depois que ela foi executada por detentas com um disparo de arma de fogo, o que lhe causou hemorragia e desorganização encefálicas. O crime ocorreu no interior da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre, tendo o óbito se dado em 09 de março de 2009. Em 1º Grau, a sentença foi proferida pela Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Inconformado com a condenação, o Estado apelou ao TJ aduzindo ilegitimidade passiva em razão de o homicídio ter ocorrido por fato de terceiro. Asseverou ter inexistido qualquer ato comissivo de agente do Estado que tenha contribuído para a produção do dano, e referiu ser subjetiva a responsabilidade do ente público no caso.
O Estado afirmou, ainda, que os demandantes não provaram a ocorrência de danos morais, inexistindo direito à indenização. Quanto ao pagamento de pensão, mencionou ser indevido considerando que os autores não demonstraram que a vítima exercia atividade laboral e o pensionamento pela perda de um ente pressupõe relação de dependência econômica e o exercício de algum trabalho.
continua.............
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=116320
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