Aprovada lei sobre monitoramento eletrônico
A nova lei prevê modificações no que tange às autorizações de saída, que devem ser compatibilizadas com ações como o fornecimento do endereço do local visitado pelo condenado, o recolhimento à residência visitada durante o período noturno e no caso de atividades discentes, o tempo de saída deve ser o necessário para comparecer às aulas.
Em relação ao monitoramento, revela que tal método pode ser utilizado em casos de saída temporária (regime semi-aberto) e prisão domiciliar. Ademais, o apenado deve tomar cuidados com o equipamento, a fim de não danificá-lo e pode receber visitas e instruções do servidor responsável pelo monitoramento. A medida pode ser revogada se o condenado cometer falta grave ou violar seus deveres.
(CG)
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