O TEMPO MEDIDO PELO JUDICIARIO Ê DIFERENTE

Total de visualizações de página

VOCÊ APROVARIA ELIMINAR O CÁRCERE FEMININO?

domingo, 21 de novembro de 2010

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

O EXERCÍCIO DA MEDICINA A MERCÊ DA COERSÃO ESTATAL

Médico alega ética para tratar de traficante


O médico que, mediante pagamento, retira entorpecente introduzido no corpo de uma mulher para fins de tráfico, concorre para o crime de tráfico de droga ou sua conduta é atípica e carrega a excludente de antijuridicidade (ato feito no exercício regular do Direito)?
A questão atormenta o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista foi provocada a julgar Habeas Corpus que pede o trancamento da Ação Penal contra o médico por falta de justa causa. O caso está sendo apreciado pela 16ª Câmara Criminal e a defesa do profissional é feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
O médico foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público por coautoria, ajuda ou participação no crime de tráfico de entorpecentes. Diz a acusação, que o médico A.G. cobrou R$ 7,8 mil para retirar 139,2 gramas de maconha da vagina de M.J.A. A mulher fazia o papel de “mula” e iria receber R$ 250 para conduzir a droga introduzida em seu corpo, de São Paulo até Assis. A mulher grávida, vez a viagem de ônibus. Ao chegar à cidade, não conseguiu retirar a droga do esconderijo.
Um dos comparsas entrou em contato com o médico para recuperar a droga. O médico, que trabalha como obstetra, cobrou R$ 7,8 mil pelo procedimento cirúrgico. De acordo com a denúncia, o médico removeu o entorpecente, entregando a droga à mulher. A maconha teria sido embalada em papel e colocada em luvas cirúrgicas.
Quando saía do hospital a mulher M.J.A. foi presa em flagrante por policiais, alertados por meio de notícia anônima. Também foram presos dois de seus comparsas, que estavam na posse de R$ 7,8 mil. O médico foi preso em casa e, ao ser abordado pelos policiais, admitiu o contato com a mulher, mas negou a remoção da droga. Segundo sua versão, teria submetido M.J.A. a exames de rotina. O médico foi solto em seguida por meio de Habeas Corpus concedido pelo ministro Nilson Naves, do STJ. O benefício foi estendido aos demais réus, que respondem ao processo em liberdade.
Agora, a defesa do médico pretende o trancamento da Ação Penal. A tese manejada é a da ausência de justa causa porque, de acordo com seu advogado, o acusado agiu sob a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento do de dever legal. Ainda de acordo com a defesa, não poderia ser outra a conduta do acusado, porque a ética médica exige dele o pronto atendimento e a ação de medidas que preservem a vida e a saúde dos pacientes.
A defesa segue seu raciocínio afirmando que se seu cliente não fizesse a intervenção obstétrica ou não devolvesse à mulher a droga retirada da vagina, ou ainda, se delatasse o fato à autoridade policial estaria ocorrendo em outro delito.
O relator do caso entendeu que a tese criada pela defesa não deve prosperar. Para o relator, a gravidade reside no fato de que a conduta do médico se deu mediante prévio ajuste e conluio com os demais réus. A denúncia vai além indicando que o médico agiu mediante a promessa de pagamento financeiro, sozinho, desacompanhado de outros integrantes da equipe médica e do corpo hospitalar e, ainda, preservando a droga e a entregando à mulher.

O relator defendeu que havia indícios de autoria, prova da materialidade e presença aceitável de elemento subjetivo capaz de imputar a prática de tráfico de drogas, mediante coautoria ou participação.
Em resumo, a tese do relator segue no sentido de que o ato médico foi realizado mediante ajuste criminoso e sob a promessa de pagamento para a retirada da droga e depois fornecimento a terceiros.“Incabível o trancamento da ação penal porque presente justa causa, ausente absoluta e flagrante prova da atipicidade ou da excludente de ilicitude ou de antijuricidade”, entendeu o relator. O revisor pediu vistas do processos e adiou a conclusão do julgamento.

http://www.conjur.com.br/2010-nov-16/tj-sp-decide-medico-trata-traficante-cometeu-crime

domingo, 7 de novembro de 2010

FALTA DE GARANTISMO - REDUCIONISMO E EMBRUTECIMENTO - VERGONHA , CADÊ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 1º, III CF

A VERGONHA AUTORITÁRIA FRENTE Á TORTURA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

I. A PRÁTICA DA TORTURA: ALCANCE E CONTEXTO
D. Estado de Minas Gerais
1. Delegacias de polícia

65. Em 3 de setembro, o Relator Especial visitou a carceragem da delegacia de polícia encarregada de casos de furtos e roubos em Belo Horizonte, na qual 280 pessoas estavam detidas em 21 celas naquela data. Foi informado que eles eram mantidos 24 horas por dia nas celas, exceto uma vez por mês, quando – após serem obrigados a se despir e forçados a manter suas bocas bem abertas até chegarem ao pátio – eram levados para um banho de sol, enquanto suas celas eram revistadas e lavadas com água, o que deixava todos os artigos de uso pessoal, particularmente os cobertores, completamente molhados. De acordo com a informação recebida, as celas eram revistadas em outras ocasiões também, até duas vezes por semana. O delegado explicou ao Relator Especial que isso era considerado necessário diante do grande número de tentativas de fuga e incidentes violentos que ocorriam nessa carceragem policial. A cada quinzena, os detentos teriam permissão para receber visitas durante uma hora. Porém, somente seus pais teriam autorização para visitá-los. Não havia colchões nas celas e os detentos, assim, estavam dormindo no piso de concreto, com cobertores sujos que, segundo informado pelos detentos, eles não eram autorizados a lavar. No fundo de cada cela, um buraco usado tanto como sanitário quanto banheiro era separado da parte principal da cela por lençóis colocados pelos próprios detentos para assegurar alguma privacidade. Foi informado que somente água fria corria da torneira muito básica usada para o banho. O delegado foi o primeiro a se queixar das condições de detenção um tanto precárias e lamentou que recursos materiais e humanos tinham de ser usados para a carceragem, em vez de para a atividade de investigação criminal, principal função da polícia civil.
66. Em uma cela que media aproximadamente 20 metros quadrados, estavam detidas até 18 pessoas. Os detentos, em sua maioria, já haviam sido sentenciados. Eles explicaram ao Relator Especial que, para serem transferidos para uma penitenciária, onde as condições de detenção eram consideradas melhores, era necessário pagar uma certa quantia de dinheiro ao chefe da carceragem policial. O delegado disse que o Superintendente da Organização Penitenciária era responsável pelas transferências, que, entretanto, são efetuadas com base em suas recomendações como chefe da delegacia. Um grande número dos detentos pareceu ao Relator Especial estar carente de atendimento médico urgente e seus casos foram encaminhados à atenção do delegado, que disse que imediatamente seriam tomadas as medidas necessárias. Por fim, é preciso observar que os detentos, em sua maioria, informaram haver sido espancados quando da prisão e/ou durante o interrogatório (ver anexo).
67. Em 4 de setembro, o Relator Especial visitou a Delegacia de Polícia de furtos e roubos de veículos (DETRAN). Quarenta e dois detentos encontravam-se detidos em 5 celas. O delegado reconheceu que eram precárias as condições em que eles estavam detidos. Em particular, ele informou que eles não podiam ter permissão para sair de suas celas devido à falta de um pátio nessa delegacia de polícia. Até 9 pessoas encontravam-se detidas em uma cela de aproximadamente 12 metros quadrados e estavam dormindo no piso de concreto descoberto. Um buraco era usado tanto como sanitário quanto banheiro e era separado da parte principal da cela por plásticos colocados pelos detentos. O delegado disse que 30% das pessoas mantidas ali já haviam sido sentenciados. O Relator Especial observa que muitos dos detentos se recusaram a falar por medo de represálias, enquanto alguns fizeram alegações de espancamentos durante o interrogatório com o propósito de extrair-lhes confissões.
68. No mesmo dia, o Relator Especial visitou a carceragem feminina da principal delegacia de polícia de Belo Horizonte, o Departamento de Investigação. Acredita-se que essa seja a única carceragem policial feminina da cidade. Na ocasião, 104 mulheres encontravam-se detidas em 8 celas limpas. As detentas, em sua maioria, já haviam sido sentenciadas e expressaram a esperança de em breve serem transferidas para uma penitenciária. Algumas se queixaram de tortura, inclusive violência sexual, à qual teriam sido submetidas quando da prisão ou durante o interrogatório inicial (ver anexo), e a maioria delas reconheceu ser bem tratada pela equipe de policiais, inclusive policiais do sexo masculino às vezes encarregados da carceragem. A maioria das queixas referia-se à lentidão do processo judicial.
2. Uma penitenciária
69. Em 3 de setembro, o Relator Especial visitou a Penitenciária Nelson Hungria, que lhe pareceu uma penitenciária relativamente moderna, composta de 12 pavilhões nos quais os presos eram mantidos em celas individuais de 6 metros quadrados. Cada cela continha um chuveiro e um vaso sanitário. As celas estavam limpas e continham um colchão e artigos pessoais, tais como televisores e aquecedor de água. A capacidade oficial é para 721 presos, mas apenas 701 presos estariam mantidos na penitenciária naquela data. Foi informado que todos os presos trabalhavam durante o dia, à exceção de 5 detentos, que teriam se recusado. Esse foi o único estabelecimento prisional no qual os detentos não se queixaram da qualidade da comida. O encarregado da prisão naquela data, o Diretor de Reeducação e Ressocialização, explicou ao Relator Especial que uma ala hospitalar havia sido construída, porém nunca havia sido aberta por falta de pessoal médico. Um médico e uma enfermeira voluntária eram os únicos profissionais disponíveis para realizar o exame inicial e recomendar transferências para hospitais, quando necessário.
70. O Diretor de Reeducação e Ressocialização explicou ao Relator Especial que todas as queixas de maus tratos expressas pelos detentos são objeto de uma sindicância interna determinada pelo Diretor Geral de Nelson Hungria para um de seus subdiretores, ou seja, de reeducação e ressocialização, de segurança ou de associação e segurança. Ele explicou ainda que, quando se fazia necessário um laudo médico, a suposta vítima tinha, primeiramente, de ser levada a uma delegacia de polícia, onde era preciso preencher um formulário antes de qualquer detento poder ser levado ao Instituto Médico Legal. Ele informou que, ao longo dos últimos cinco anos e seis meses, 47 agentes penitenciários haviam estado sob investigação interna. Apenas dez deles haviam sido considerados culpados e demitidos pelo Superintendente da Organização Penitenciária. Não foi oferecida qualquer informação sobre a instauração de processo penal contra esses agentes.
71. Um décimo terceiro pavilhão era utilizado como Centro de Observação Criminológica (COC), onde os presos recentes seriam levados inicialmente para permanência por um período de observação de 30 dias, durante o qual eles passariam por vários exames psicológicos, médicos e sociológicos. Também foi explicado ao Relator Especial que, durante esse período, o Diretor Geral da penitenciária se reúne com cada preso individualmente para explicar-lhes as regras disciplinares internas. Os presos detidos naquela data no COC informaram que eles ainda não haviam sido examinados por qualquer pessoa, ao passo que alguns disseram já terem passado mais do que uma quinzena naquele pavilhão. Eles esperavam ser transferidos para um pavilhão normal assim que houvesse liberação de celas. Alguns dos presos mantidos no COC queixaram-se de haver sido gravemente espancados no corredor desse pavilhão na noite de sua chegada. Eles teriam sido obrigados a se encostar contra a parede e teriam sido chutados e espancados nas costelas e nas costas com pedaços de madeira e enxadas por cerca de quinze minutos. Foi informado que isso teria acontecido durante algumas noites. Segundo a informação recebida, eles também foram ameaçados de ser enterrados em um cemitério clandestino. Os detentos acreditavam que apenas uma equipe de agentes penitenciários noturnos era responsável por esses espancamentos.
72. Ao final da visita, o Relator Especial se reuniu com alguns agentes penitenciários. Embora eles tenham reconhecido que não havia compromisso por parte de todos eles, eles se queixaram da falta de treinamento e da carga de trabalho a que eram submetidos devido à escassez de pessoal. Foi informado que dois terços do pessoal penitenciário eram contratados em regime temporário (contratos administrativos) e não recebiam qualquer treinamento em absoluto. No que se refere aos turnos de plantão, foi informado que eles trabalhavam 12 horas e descansavam as 24 horas seguintes. Por fim, os agentes penitenciários destacaram o alto nível de estresse a que eram expostos, o que reconhecidamente levava a um certo nível de agressividade para com a população de detentos e a problemas psicológicos entre a maioria do pessoal penitenciário.
I. THE PRACTICE OF THE TORTURE: REACH AND CONTEXT
D. State of Minas Gerais1. Police police stations65. On September 3, the Special Reporter visited the carceragem of the police police station entrusted of cases of thefts and robberies in Belo Horizonte, in the which 280 people were detained in 21 cells in that date. It was informed that they were maintained 24 hours a day in the cells, except once a month, when – after they be forced to undress and forced to maintain their very open mouths until they arrive at the patio – they were taken for a sunbathing, while their cells were searched and washed with water, what left all of the goods of personal use, particularly the blankets, completely wet. In agreement with the received information, the cells were searched in other occasions also, until twice a week. The police officer explained to the Special Reporter that that was considered necessary before the great number of escape attempts and violent incidents that happened in that carceragem policeman. To each fortnight, the detainees would have permission to receive visits during one hour. However, only their parents would have authorization to visit them. There were not mattresses in the cells and the detainees, like this, they were sleeping in the concrete floor, with dirty blankets that, informed second for the detainees, they were not authorized to wash. In the bottom of each cell, a hole used as much sanitarium as bathroom was separate from the main part of the cell for sheets put by the own detainees to assure some privacy. It was informed that only cold water ran of the very basic faucet used for the bath. The police officer was the first complaining of the detention conditions a precarious amount and he lamented that material and human resources had to be used for the carceragem, instead of for the activity of investigation criminal, main function of the civil police.
66. In a cell that measured 20 square meters approximately, they were detained up to 18 people. The detainees, in his/her majority, they had already been sentenced. They explained to the Special Reporter that, for they be transferred for a prison, where the detention conditions were considered better, it was necessary to pay a certain amount of money to the carceragem policeman’s boss. The police officer said that the Superintendent of the Penitentiary Organization was responsible for the transfers, that, however, they are made with base in their recommendations as boss of the police station. A great number of the detainees seemed the Special Reporter to be lacking of urgent medical service and their cases were directed to the police officer’s attention, that he/she said that immediately would be taken the necessary measures. Finally, it is necessary to observe that the detainees, in his/her majority, informed to have been beaten when of the prison and/or during the interrogation (to see enclosure).
67. On September 4, the Special Reporter visited the Police station of Police of thefts and robberies of vehicles (STATE TRAFFIC DEPARTMENT). Forty two detainees met detainees in 5 cells. The police officer recognized that were precarious the conditions in that they were detained. In matter, he informed that they could not have permission to leave their cells due to the lack of a patio in that police police station. Up to 9 people they were detainees in a cell of approximately 12 square meters and they were sleeping in the floor of discovered concrete. A hole was used as much sanitarium as bathroom and it was separate from the main part of the cell for plastics put by the detainees. The police officer said that 30% of the people maintained there had been sentenced already. The Special Reporter observes that many of the detainees refused to speak for fear of reprisals, while some made allegations of beatings during the interrogation with the purpose of extracting them confessions.
68. In the same day, the Special Reporter visited the feminine carceragem of the main police station of police of Belo Horizonte, the Department of Investigation. It is believed that that is the only carceragem feminine policeman of the city. In the occasion, 104 women met detainees in 8 clean cells. The detainees, in his/her majority, they had already been sentenced and they expressed the hope soon be transferred for a prison. Some complained about torture, besides sexual violence, to which you/they would have been submitted when of the prison or during the initial (to see enclosure) interrogation, and most of them recognized to be well treated by the policemen’s team, besides male policemen sometimes person in charge of the carceragem. Most of the complaints referred to the slowness of the lawsuit.
2. A prison69. On September 3, the Special Reporter visited the Penitenciária Nelson Hungria, that seemed him/her relatively a prison modern, composed of 12 pavilions us which the prisoners were maintained in individual cells of 6 square meters. Each cell contained a shower and a toilet. The cells were clean and they contained a mattress and personal goods, such as televisions and heater of water. The official capacity is for 721 arrested, but only 701 arrested would be maintained at the prison in that date. It was informed that all the prisoners worked during the day, except 5 detainees, that would have if refused. That was the only establishment prisional in which the detainees didn’t complain about the quality of the food. The person in charge of the prison in that date, the Director of Reeducação and Resocialization, explained to the Special Reporter that a line hospitalar had been built, however it had never been open for medical personnel’s lack. A doctor and a voluntary nurse were the only available professionals to accomplish the initial exam and to recommend transfers for hospitals, when necessary.
70. The Director of Reeducação and Resocialization explained to the Special Reporter that all the expressed complaints of mistreatments for the detainees are object of an inquiry interns certain for Nelson Hungary’s General Director for one of their subdiretores, in other words, of reeducação and resocialization, of safety or of association and safety. He explained although, when if he/she did necessary a medical decision, the supposed victim had, firstly, of the to be taken a police police station, where you/he/she was necessary to fill out a form before any detainee to be taken to the Legal Medical Institute. He informed that, along the last five years and six months, 47 penitentiary agents had been under investigation interns. Only ten of them had been considered criminals and dismissed by the Superintendent of the Penitentiary Organization. Any was not offered information on the instauração of penal process against those agents.
71. A thirteenth pavilion was used as Center of Observação Criminológica (COC), where the recent prisoners would be taken initially for permanence by a period of observation of 30 days, during which they would go by several psychological exams, doctors and sociological. It was also explained to the Special Reporter that, during that period, the General Director of the prison meets with each prisoner individually to explain to them the rules you discipline internal. The detained prisoners in that date in COC informed that they still had not been examined by anybody, while some said already have more past than a fortnight in that pavilion. They waited to be transferred to a normal pavilion as soon as there was liberation of cells. Some of the prisoners maintained in COC complained of having been beaten seriously in the corridor of that pavilion in the night of his/her arrival. They would have been forced the if it leans against the wall and they would have been kicked and beaten in the ribs and in the backs with wood pieces and hoes for about fifteen minutes. It was informed that that would have happened during some nights. According to the received information, they were also threatened of being buried at a clandestine cemetery. The detainees believed that just a team of night penitentiary agents was responsible for those beatings.
72. At the visit’s end, the Special Reporter met with some penitentiary agents. Although they have recognized that there was not commitment on the part of all of them, they complained about the training lack and of the work load the one that was submitted due to the shortage of personal. It was informed that the penitentiary personnel’s two thirds were contracted in temporary (administrative contracts) regime and they didn’t receive any at all training. In what he/she refers to the duty shifts, it was informed that they worked 12 hours and they rested the 24 following hours. Finally, the penitentiary agents detached the high stress level the one that were exposed, what thankfully took at a certain aggressiveness level to the detainees’ population and to psychological problems among most of the penitentiary personnel.



http://www.auribertaeomundo.com/?p=183

terça-feira, 2 de novembro de 2010